CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1 Os trabalhos contratados trata-se de trabalho artístico e intelectual protegidos pela lei 9610/90.
2.2 Os direitos autorais e patrimoniais das imagens (foto e/ou vídeo), pertencem à contratada para utilização nos limites contratados neste documento, ficando a seu exclusivo critério a cessão, licença ou comercialização das imagens fora dos limites contratados, sempre mediante autorização expressa do contratante. (Lei 9610/98);
2.3 O video terá o tempo de captação de imagens de acordo com os procedimentos realizados, sendo que o produto final será entregue com uma variação de até 15 minutos, esclarecendo que a gravação do parto, em especial, não está sujeita a um tempo definido, isto porque o procedimento irá variar de acordo com a evolução médica de cada parto e a ela está vinculada, assim considerando eventuais impossibilidade de gravação em virtude de complicações no quadro clínico da paciente;
2.4 A captação das imagens do parto, para vídeo e/ou foto, é feita com luz ambiente e natural, obedecendo aos padrões da maternidade. Portanto, algumas imagens poderão ter deficiência de iluminação e estética, mas serão válidas e legítimas pelo seu caráter de flagrante e lembrança factual;
2.5 O tratamento feito nas imagens são com o intuito de corrigir cor e iluminação, não será feito manipulação expressivas nas fotos;
2.6 Na contratação de vídeo e/ou foto, as imagens do Parto, especialmente, estão sujeitas à ângulos e enquadramento permitidos pela equipe médica (assistentes e auxiliares). Em caso de cesárea não registramos nenhum procedimento cirúrgico. Em caso de parto normal o registro inicia-se à partir do nascimento, não registramos o nascimento frontal, para não expor as partes íntimas da parturiente. Nesses casos, tanto a contratada como a maternidade se abstêm do direito de mostrar ou fornecer as cenas brutas que estejam fora do conceito e das recomendações médicas ou que ficarem prejudicadas pelas tarefas da equipe;
2.7 Em caso de nascimento de gêmeos ou trigêmeos, a contratada prioriza registrar o momento do nascimento, não registramos todos os primeiros cuidados dos Recém-nascidos com pediatra, pois o nascimento acontece respetivamente.
2.8 A contratante se compromete a informar a contratada caso o Recém-nascido seja removido para a UTI, pois de acordo com o serviço contrato o mesmo deverá ser trocado. Neste caso o contratante se responsabiliza em comunicar a contratada assim que o Recém-nascido estiver disponível para continuidade do serviço.
2.9 Na contratação de vídeo e/ou foto do Banho, a realização está sujeita à disponibilidade da maternidade, liberação da equipe de enfermagem e equipe da contratada, ficando a critério dos mesmos o melhor momento para realizá-lo. O Banho não será obrigatoriamente o primeiro, podendo ser feito um Banho filmado e outro fotografado, não sendo necessariamente registrado vídeo e foto juntos;
2.10 Na contratação de vídeo e/ou foto do Quarto, o mesmo será relizado dentro de horário pré-agendado, de acordo com os horários permitidos pela maternidade. A contratada não se responsabiliza por sessão solicitada fora do horário pré-agendado, em virtude da disponibilidade da equipe;
2.11 No vídeo, o áudio ambiente é captado por meio de um microfone embutido na câmera, oferecendo, via de regra, boa audibilidade. Algumas vezes isso não ocorre, portanto, o áudio poderá estar presente ou não, em primeiro ou segundo plano, ou ser retirado, ficando a critério da contratada;
2.12 A contratada reserva no direito de capturar Foto e Vídeo com equipamento e método que julgar adequado, garantido ao contratante qualidade técnica no resultado final.
2.13 De acordo com o vídeo contratado, o mesmo poderá incluir menu interativo e clipe de abertura ambos realizados de forma padrão, as especificações constarão no documento nomeado “Solicitação de Serviço”;
2.14 Quaisquer solicitação diferenciada deverá ser feita no ato da contratação e será passível de aceite. Verificar o procedimento e prazo constante na “Solicitação de Serviço”;
2.15 O vídeo será finalizado (gravado e editado) de acordo com o serviço contratado, podendo ser em mídia de DVD-R e/ou Bluray-BD-R ou Arquivo Digital. A mídia de DVD permite leitura em aparelhos de DVD e outros, já a mídia de Blu-ray permite leitura apenas em aparelhos de Blu-ray;
2.16 O produto final será entregue com as melhores imagens da passagem da parturiente e do recém-nascido pela maternidade, conforme serviços contratados descritos nesta minuta;
2.17 Qualquer modificação e/ou alteração no produto, após sua finalização, somente será realizada mediante pagamento adicional de acordo com a tabela vigente;
2.18 Os dados para legenda do vídeo e/ou foto serão fornecidos pelo contratante. Os dados serão conferidos e assinados pelo contratante e/ou parturiente. A conferência deverá ser minuciosa, pois qualquer erro será de responsabilidade do mesmo. Qualquer alteração ou correção de um item após sua finalização e entrega terá custo adicional, de acordo com a tabela vigente;
2.19 Para os serviços de Baby Foto e Baby Lembrança, consistem as seguintes regras: serão realizados no berçário ou no quarto, de acordo com a maternidade e liberação da equipe de enfermagem, podendo ser feito entre o dia do nascimento do Recém-nascido e última noite na maternidade. A foto será realizada com a roupa em que o Recém-Nascido estiver no momento. Será realizada no dia posterior ao nascimento nas seguintes situações: Recém-nascido ausente do berçário ou quarto; chorando; em procedimentos médicos ou sem roupa. A contratada não informa a data e horário da realização da foto. Para os casos de Recém-nascido na UTI, a foto poderá não ser realizada, pois dependerá de autorização da equipe médica. O produto final será entregue no dia seguinte a realização da foto. A foto não passará por escolha ou aprovação do contratante antes de sua finalização. Caso o contratante queira que a foto seja refeita, o mesmo deverá pagar novamente o valor correspondente à solicitação.